- 1 -Compete ao Conselho Geral, o pagamento:
- a)Da remuneração do(a) Bastonário(a) em regime de exclusividade;
- b)Do subsídio de reintegração do(a) Bastonário(a) previsto no artigo 3.º do presente Regulamento;
- c)Da remuneração do(a) Provedor(a) dos(as) destinatários(as) dos serviços;
- d)Das senhas de presença dos membros do Conselho de Supervisão, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal;
- e)Das senhas de presença dos membros do Conselho Geral.
- 2 -Compete a cada Conselho Regional, o pagamento:
- a)Das senhas de presença dos membros do Conselho Regional;
- b)Das senhas de presença dos membros do Conselho de Deontologia.
Artigo 10.º — Procedimento para pagamento
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025