- 1 -O médico dentista que realiza consultas ao domicílio, deve assegurar que os procedimentos de diagnóstico e tratamento se realizam com as devidas adaptações, em condições sobreponíveis uma consulta em consultório.
- 2 -Para o efeito do número anterior, cabe ao médico dentista avaliar as condições necessárias à realização de consultas de medicina dentária ao domicílio, nomeadamente, a existência do consentimento e o cumprimento das regras de acondicionamento e de esterilização do material a utilizar, de forma a poder realizar o ato clínico em condições de segurança para o doente.
Artigo 20.º — Consultas de medicina dentária ao domicílio
Vigente desde: 18/06/2019
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