O médico dentista tem o dever de se identificar de forma a dignificar a profissão, e de não expor de forma falsa ou desajustada a sua formação, qualificação ou competência.
Artigo 49.º — Conduta na identificação profissional
Vigente desde: 18/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2019