A aplicação das normas deontológicas deverá ter sempre em consideração os usos e costumes do exercício da profissão, as resoluções dos organismos internacionais competentes, e as demais regras reguladoras, acompanhando a dinâmica, a evidência científica, assumindo carácter fundamental na sua interpretação e integração.
Artigo 5.º — Interpretação e integração
Vigente desde: 18/06/2019
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