- 1 -A programação do Cineteatro assenta em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica.
- 2 -A utilização do Cineteatro assenta em três formas genéricas de iniciativas:
- a)Ações programadas e organizadas pela Câmara Municipal da Golegã;
- b)Ações propostas por entidades externas (cedência das instalações);
- c)Ações conjuntas em que a conceção e a organização adquirem formas e aspetos variados, tais como parcerias.
- 3 -A realização das iniciativas apresentadas por entidades externas está dependente da aceitação por parte dos serviços municipais, que decidirá com base nas características e objetivos das ações propostas, das exigências específicas da programação, do interesse cultural e cívico, da capacidade de resposta dos meios técnicos instalados e da adaptabilidade do espaço.
- 4 -No momento da avaliação da possibilidade de realização de iniciativas propostas por entidades externas, será dada especial importância ao calendário dessas iniciativas e ao tempo de ocupação do espaço, de modo que não se prejudique o normal funcionamento do Cineteatro, a diversidade da programação e as expectativas dos vários públicos.
Artigo 13.º — Programação de atividades
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026