- 1 -O horário e dias de funcionamento das sessões de cinema serão estipulados pela Câmara Municipal e divulgados nos meios disponíveis.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de cancelar as sessões de cinema sempre que houver outros eventos que se sobreponham, ou sempre que não existam condições para o mesmo decorrer com normalidade.
Artigo 18.º — Funcionamento do cinema
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026