- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer espetáculo, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia dos seguintes elementos:
- a)Lista de equipamentos técnicos necessários (rider técnico) e os respetivos esquemas técnicos de luz, som e imagem;
- b)Plano de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.)
- c)Indicação acerca dos cenários: características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, descarga, etc.;
- d)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- e)Horários de montagens, desmontagens e ensaios;
- f)Alinhamento do programa específico;
- g)Indicação do número de intervenientes (artistas, técnicos e outros);
- h)Lista de necessidades específicas de camarins e bastidores;
- i)Elementos para a produção de materiais gráficos, nomeadamente textos e fotografias;
- j)Elementos necessários à abertura dos procedimentos.
- 2 -Do mesmo modo, os serviços municipais obrigam-se a prestar os necessários esclarecimentos técnicos e outros.
Artigo 20.º — Preparação dos eventos
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