- 1 -Só é permitida a entrada nas instalações ao público que tiver por objetivo assistir ou participar nos eventos promovidos no Cineteatro.
- 2 -A entrada nos eventos só é permitida a quem tiver adquirido o bilhete ou seja portador de convite.
- 3 -O bilhete deverá ser conservado até ao final do espetáculo.
- 4 -A entrada no Cineteatro deverá respeitar a classificação etária dos espetáculos, nomeadamente:
- a)Os menores com idade igual ou superior a 3 anos podem assistir a espetáculos classificados para escalão etário superior ao atribuído, desde que acompanhados por um adulto identificado;
- b)Os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados «Para todos os públicos», de acordo com legislação específica aplicável;
- 5 -O Cineteatro é um espaço que se encontra preparado para acesso a pessoas com mobilidade reduzida, existindo rampas de acesso à sala de espetáculos, WC, área técnica e de palco e área administrativa.
- 6 -A sala de espetáculos está dotada de lugares para pessoas de cadeira de rodas.
- 7 -A entrada do público faz-se obrigatoriamente pela porta principal do Cineteatro, salvo situações devidamente autorizadas.
- 8 -O utilizador que chegue após o início do espetáculo deve aguardar instruções de um técnico do Cineteatro para poder entrar no momento mais oportuno, não sendo garantido que tenha acesso ao lugar adquirido a fim de não causar transtornos ao espetáculo e aos restantes espetadores.
- 9 -É vedado o acesso às instalações:
- a)A pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordens;
- b)Aos animais, salvo em situações em que os mesmos façam parte integrante do evento e com respeito integral pela legislação em vigor, ou que se mostrem fundamentais no apoio ao utilizador, como cães-guia, e não ponham em causa o funcionamento do Cineteatro e a segurança das pessoas.
- 10 -Os serviços municipais reservam-se o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, através de eventual recurso às forças da ordem, designadamente nos casos de:
- a)Recusa de pagamento dos serviços utilizados;
- b)Comportamento inadequado, suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de Violência.
- 11 -Para cumprimento da legislação em vigor e de modo a garantir a segurança das pessoas, não é permitido exceder a lotação do Cineteatro.
Artigo 26.º — Condições gerais de acesso e utilização
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026