- 1 -A fim de garantir as condições de trabalho e a segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às zonas técnicas está exclusivamente reservado aos técnicos municipais e a outros técnicos devidamente autorizados.
- 2 -Durante as várias fases dos eventos, os técnicos só têm acesso e podem permanecer no palco e camarins durante o tempo necessário para a execução das respetivas tarefas.
- 3 -No decorrer de congressos, conferências, simpósios e outro tipo de encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços municipais e as entidades organizadoras.
- 4 -O acesso de animais que façam parte do espetáculo só é permitido através da porta de acesso aos bastidores e desde que não ponha em causa o normal funcionamento do Cineteatro e a segurança das pessoas, estando a sua permanência limitada às zonas de palco e camarins durante o período estritamente necessário, e com a devida autorização e mediante os fundamentos legais obrigatórios junto da entidade competente.
- 5 -Durante as várias fases dos eventos, o acesso/saída de artistas ao/do palco e camarins é efetuado através da porta lateral de palco, situada junto dos camarins.
- 6 -Após o início dos eventos, apenas podem permanecer nos bastidores os elementos necessários para a realização dos mesmos.
Artigo 27.º — Acesso condicionado
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