A autorização de utilização do Cineteatro é comunicada aos interessados, após a receção da solicitação, via e-mail, com indicação das condições acordadas e anexando o documento específico, de assinatura e reenvio obrigatório por parte dos requerentes.
Artigo 34.º — Comunicação da autorização de utilização
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026