- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Câmara Municipal do jazigo ou sepultura.
Artigo 44.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017