- 1 -O pedido de licença para reconstrução, modificação, limpeza e beneficiação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -No que se refere aos jazigos, o requerimento, deverá ser instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal.
- 3 -Em relação às sepulturas perpétuas, o requerimento deverá ser acompanhado de projeto da sepultura.
- 4 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 5 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 48.º — Licenciamento
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017