As obras ou trabalhos a realizar no âmbito do presente Regulamento devem:
- a)Garantir a segurança de pessoas e de bens, o ambiente e a saúde pública, a salvaguarda da imagem urbana, a redução dos incómodos, e a adoção de comportamentos não lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos utentes do espaço público;
- b)Observar o princípio de ocupação mínima do espaço público, devendo a área ocupada e o tempo de ocupação ser limitados ao período necessário à realização das obras ou trabalhos, os quais devem ser faseados sempre que a sua execução o permita;
- c)Contribuir para a progressiva eliminação das barreiras arquitetónicas existentes no espaço público, assegurando o cumprimento das normas técnicas das acessibilidades.