- 1 -Após a consulta das provas, nos termos previstos no artigo anterior, os estudantes podem requerer a revisão das mesmas, salvo tratando-se de provas orais ou que tenham sido prestadas perante um júri.
- 2 -O procedimento de revisão de provas consiste no seguinte:
- a)Pagamento prévio da taxa aplicável junto dos Serviços Académicos;
- b)Entrega de exposição fundamentada ao Conselho Pedagógico da unidade orgânica responsável pelo ciclo de estudos, no prazo de 5 dias úteis após a consulta da prova, acompanhada do comprovativo do pagamento da taxa a que se refere a alínea anterior;
- c)Nomeação, nos 10 dias úteis seguintes, de dois professores com competência na área científica em causa e que não tenham estado envolvidos na avaliação, de preferência com categoria igual ou superior à do docente que atribuiu a primeira classificação, a fim de procederem à revisão da prova;
- d)Apreciação pelo Conselho Pedagógico da revisão da prova efetuada pelos professores a que se refere a alínea anterior, no prazo de 15 dias úteis após a sua nomeação.
- 3 -Na ausência de docentes da Universidade do Algarve que cumpram os requisitos referidos na alínea c) do número anterior, devem ser convidados professores de outras instituições de ensino superior.
- 4 -A classificação final da prova é a que resultar da revisão, mesmo se for inferior à avaliação inicial, sendo o seu lançamento efetuado pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
- 5 -O valor da taxa de revisão da prova é reembolsável caso o processo se conclua a favor do estudante, nomeadamente pela atribuição de classificação superior à inicial.
Artigo 14.º — Revisão de provas de avaliação
Vigente desde: 04/06/2021
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