A conduta fraudulenta, incluindo plágio, na realização de provas e demais elementos de avaliação por parte dos estudantes comina automaticamente a sua nulidade, sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar subsequente, nos termos previstos no regulamento disciplinar da Universidade do Algarve e legislação subsidiária.
Artigo 15.º — Fraude e plágio
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021