- 1 -Os lugares a prover em primeira nomeação são, preferencialmente, de competência genérica e identificados no Aviso de abertura do movimento.
- 2 -Os magistrados providos em primeira nomeação são colocados como auxiliares.
- 3 -Na colocação atende-se à lista de graduação final aprovada pelo Centro de Estudos Judiciários.
Artigo 14.º — Primeira nomeação
Vigente desde: 12/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2023