Aprova a versão consolidada do Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público
Objeto
Sequência das operações do movimento
Abertura do concurso
Procedimento
Avaliação curricular
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ...+ n * (penúltima classificação)] * 40/90/1 + 2 + ...+ n
Transferências de procuradores-gerais-adjuntos
O provimento, por transferência, de procuradores-gerais-adjuntos efetua-se de acordo com o posicionamento na lista de antiguidade.
Colocação de procuradores-gerais-adjuntos
Transferências de procuradores da República
(ver documento original)
Transferência para juízos centrais, tribunais de competência territorial alargada, Tribunais administrativos e fiscais e lugares de direção
Fatores de preferência e desempate
Desempate
Após a aplicação dos fatores de preferência e mantendo-se a situação de empate entre os candidatos, constitui critério de desempate o número de ordem na lista de antiguidade a que se refere o artigo 199.º do Estatuto do Ministério Público.
Transferência para lugares não especializados
No provimento por transferência para os demais lugares não previstos no artigo 9.º, aplicam-se os critérios gerais de colocação definidos no n.º 2 do artigo 8.º, sendo a sequência de escolha a da lista de ordenação única ali prevista.
Regras adicionais
Primeira nomeação
Magistrados auxiliares
Preparação de movimentos
Os procedimentos relativos aos movimentos de magistrados do Ministério Público, designadamente a elaboração dos respetivos projetos, são preparados por um grupo de trabalho presidido pelo Procurador-Geral da República e integrado por membros designados pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Requerimento do Movimento
Aviso do Movimento
O aviso de movimento, de onde constam, designadamente, as vagas de efetivo a preencher ou, em caso de vacatura de lugar, a não preencher, bem como os prazos para a apresentação e desistência de requerimentos, é divulgado através do portal do Ministério Público e no Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP) e publicado, nos termos legais, no Diário da República.
Magistrados em comissão de serviço ou em licença especial
Impedimentos e fatores de ordem pessoal
Divulgação de listagens
Lugares de concurso
Natureza e efeitos
Instrução
Nos casos previstos nos artigos 159.º, n.º 1, 160.º, n.º 1, 163.º, n.º 1, 164.º, n.º 1, 165.º, n.º 1, 166.º, n.º 1, 167.º, n.º 1, 168.º, n.os 1 e 2, 170.º, n.º 3, 171.º, n.º 2, 172.º, n.º 2, 173.º, n.º 1 e 174.º, n.º 1, todos do Estatuto do Ministério Público, a proposta deve vir acompanhada de nota biográfica e/ou curriculum vitae dos magistrados indicados.
Disposições comuns
Departamento Central de Investigação e Ação Penal
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
* (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ...+ n * (penúltima classificação)] * 10/90/1 + 2 + ...+ n
Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ...+ n * (penúltima classificação)] * 10/90/1 + 2 + ...+ n
Dirigente de Secção nos Departamentos de Investigação e Ação Penal Regionais
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ...+ n * (penúltima classificação)] * 10/90/1 + 2 + ...+ n
Departamentos de Investigação e Ação Penal Regionais
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ...+ n * (penúltima classificação)] * 10/90/1 + 2 + ...+ n
Magistrados do Ministério Público Coordenadores de Procuradoria da República Administrativa e Fiscal e de Comarca
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ...+ n * (penúltima classificação)] * 10/90/1 + 2 + ...+ n
Inspetores
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ...+ n * (penúltima classificação)] * 10/90/1 + 2 + ...+ n
Currículo profissional e formação específica
5 de maio de 2023. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
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