O Pavilhão Desportivo Municipal do Bombarral destina-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades físicas e/ou desportivas compatíveis com o espaço, devendo a realização de quaisquer outras ser submetidas à prévia apreciação do Presidente da Câmara ou do Vereador com o pelouro do desporto.
Artigo 5.º — Atividades realizáveis
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025