- 1 -Podem participar nas feiras temáticas todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades enquadradas no âmbito das mesmas, não lhes sendo aplicável a obrigação de apresentação da mera comunicação prévia, nos termos do disposto no artigo 5.º, caso a atividade de venda em feira não seja efetuada com caráter habitual.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito, poderá recusar qualquer inscrição, se entender que a representação em causa não se insere no âmbito do evento.
- 3 -Se assim exigirem os interesses gerais da feira, o Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada para o efeito, pode alterar a localização, área ou disposição do espaço solicitado por cada participante, justificando sempre os motivos dessa decisão.
Artigo 36.º — Condições de admissão e participação
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018