- 1 -A CMPIPR funciona em articulação com Conselho Local de Ação Social (CLAS).
- 2 -A Comissão reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo, ainda, reunir extraordinariamente, quando o cumprimento das suas obrigações o exija.
- 3 -O secretariado da Comissão será assegurado pelo técnico de Ação Social da Câmara previsto no artigo anterior.
- 4 -O secretário da CMPIPR convocará todos os elementos com a antecedência mínima de cinco dias, através de correio eletrónico.
- 5 -Da convocatória referida do número anterior deverá constar a ordem de trabalhos.
- 6 -Deverá ficar definido em reunião uma equipa, constituída por técnicos do Município e por técnicos das entidades parceiras, que ficarão responsáveis pela elaboração de um processo, Processo Individual do Idoso, onde consta a sinalização, identificação do idoso, registo das visitas domiciliárias, registo e descrição de todas as diligências tomadas, relatórios técnicos, quando existam.
- 7 -As deliberações da CMPIPR serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, prevalecendo em caso de empate, o sentido do voto do Presidente ou de quem o substituir.
- 8 -Após cada reunião será elaborada uma ata daquilo que foi discutido durante a mesma, a qual será lida e aprovada na reunião seguinte.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020