- 1 -A Junta de Freguesia faz-se representar nas sessões da Assembleia, obrigatoriamente pelo Presidente da Junta de Freguesia, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
- 2 -Em caso de justo impedimento, o Presidente da Junta de Freguesia pode fazer-se substituir pelo substituto legal.
- 3 -Os Membros do Executivo da Junta de Freguesia devem assistir às sessões da Assembleia de Freguesia, podendo intervir nos debates, sem direito a voto, por solicitação do Plenário ou com a anuência do Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -Os Membros do Executivo da Junta de Freguesia podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.
Artigo 24.º — Participação dos Membros da Junta de Freguesia
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022