- 1 -A Mesa é eleita por escrutínio secreto, pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da Assembleia.
- 2 -Só poderão ser eleitos para a Mesa os membros da Assembleia que, expressamente, tenham aceitado a sua candidatura.
- 3 -No caso de destituição ou demissão de qualquer dos membros da Mesa, ou de cessação do respetivo mandato, proceder-se-á a nova eleição, na reunião imediata.
Artigo 8.º — Eleição da Mesa
Vigente desde: 26/05/2022
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