- 1 -Os contratos de arrendamento no âmbito do PRAO têm como finalidade a habitação própria e permanente.
- 2 -Os contratos de arrendamento são celebrados por um prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes.
Artigo 4.º — Finalidades e prazos mínimos de arrendamento
Vigente desde: 12/05/2023
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