- 1 -A candidatura a habitação no âmbito do PRAO é apresentada através de requerimento a submeter na plataforma eletrónica dedicada, acessível através do portal institucional do Município de Oeiras.
- 2 -A cada candidatura corresponde um agregado familiar, e cada elemento do agregado apenas pode integrar uma candidatura.
- 3 -A candidatura deve conter:
- a)O contacto de correio eletrónico do representante do agregado familiar;
- b)Os dados de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Os rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar.
Artigo 8.º — Candidatura a habitação
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023