Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede ou residência na área da freguesia;
- b)Excecionalmente, não possuindo as entidades a sede nas freguesias de Olaia e Paço aí promovam atividades de reconhecido interesse para as freguesias;
- c)A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
- d)Tenham a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- e)Não estejam em situação de insolvência ou em eminente situação de insolvência;
- f)Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente Regulamento.