- 1 -O CBSF dispõe de um processo individual de cada bombeiro, do qual consta os factos relacionados com o tempo e a qualidade do serviço prestado, incluindo o seu registo disciplinar.
- 2 -O modelo de processo individual obedece ao disposto no Despacho n.º 22549/2008, de 2 de setembro.
Artigo 104.º — Processos individuais
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