- 1 -O quadro de comando é constituído pelos elementos do CBSF a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respetivo corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a desempenhar no âmbito da competente área de intervenção.
- 2 -A estrutura do quadro de comando é composta por:
- a)Comandante;
- b)Dois Adjuntos Técnicos.
- 3 -O recrutamento para os cargos de Comandante do CBSF é feito por concurso de entre indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.
- 4 -O recrutamento para o cargo de Adjunto Técnico do CBSF é feito por concurso, de entre funcionários da carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro anos na mesma.
- 5 -Os titulares dos cargos de comando são providos, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Quadro de comando do CBSF
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017