Ao Adjunto Técnico Operacional compete:
- a)Coadjuvar o Comandante nas suas funções e exercer competências que por este lhe sejam delegadas;
- b)Substituir o Comandante nas suas faltas ou impedimentos, no caso das categorias de Chefe Principal e de Chefe de 1.ª Classe da carreira de bombeiro sapador não estarem providas;
- c)Zelar pelo bom estado das instalações, viaturas e do material, conferindo as respetivas cargas, se for caso disso;
- d)Informar os documentos a submeter a despacho do Comandante;
- e)Propor ao Comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento dos serviços;
- f)Fazer a coordenação institucional com o Serviço Municipal de Proteção Civil no respeitante aos assuntos relacionados com a administração, recursos humanos e logística;
- g)Comparecer nos sinistros importantes assumindo a direção dos trabalhos, se for caso disso;
- h)Exercer as competências e tarefas do Chefe Principal, caso o lugar não esteja provido.