Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)«Área de atuação» a área geográfica predefinida, na qual o corpo de bombeiros opera regularmente e ou é responsável pela primeira intervenção;
- b)«Bombeiro» o indivíduo que, integrado de forma profissional no corpo de bombeiros, tem por atividade cumprir as missões do corpo de bombeiros, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável;
- c)«Bombeiro profissional» o bombeiro sapador ou municipal que desempenha funções com caráter profissionalizado e a tempo inteiro;
- d)«Entidade detentora» a entidade que cria, detém e mantém em atividade o Corpo de Bombeiros com observância do disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- e)«Unidade de comando» o princípio de organização do corpo de bombeiro que determina que todos os seus elementos atuam sob um comando hierarquizado único.