- 1 -São deveres especiais dos elementos integrantes do quadro de comando:
- a)Garantir a unidade do corpo de bombeiros;
- b)Velar e garantir a prontidão operacional;
- c)Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais de nível distrital;
- d)Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- e)Nos termos do Plano Operacional para a Cidade do Funchal, articular a intervenção operacional com os Bombeiros Voluntários Madeirenses, com a Coluna de Socorro da Delegação da Madeira da Cruz Vermelha Portuguesa e demais agentes de proteção civil da Cidade do Funchal;
- f)Garantir a articulação operacional com restantes corpos de bombeiros da Região Autónoma da Madeira;
- g)Planear e desenvolver as atividades formativas e operacionais;
- h)Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do Corpo de Bombeiros, bem como as estatísticas operacionais;
- i)Garantir a articulação, com correção e eficiência, entre o Corpo de Bombeiros e a Câmara Municipal do Funchal, com respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da mesma entidade.
- 2 -O Comandante não poderá ausentar-se da Ilha da Madeira sem prévio conhecimento do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O Chefe Principal e os Adjuntos Técnicos, não poderão ausentar-se da Ilha da Madeira sem prévio conhecimento do Presidente da Câmara Municipal, quando substituam o Comandante na sua ausência ou impedimentos.
- 4 -Os Adjuntos Técnicos não poderão ausentar-se da Ilha da Madeira sem prévio conhecimento do Comandante.
Artigo 37.º — Deveres especiais do quadro de comando
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017