- 1 -O Corpo de Bombeiros é a unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -O CBSF é um agente de proteção civil, de acordo com as suas atribuições próprias.
- 3 -O CBSF é um corpo especial de funcionários especializados de proteção civil integrados no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal.
- 4 -O CBSF tem as características seguintes:
- a)Foi criado, é detido e mantido na dependência direta da Câmara Municipal do Funchal;
- b)É exclusivamente integrado por elementos profissionais;
- c)Detém uma estrutura que compreende a existência de uma companhia e de seis secções orgânicas;
- d)Designa-se Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal.
- 5 -O pessoal que integra o CBSF, ainda que integrado em carreiras distintas da de bombeiro profissional da Administração Local, fica sujeito, na parte aplicável, à sua disciplina, bem como ao disposto na lei, neste e noutros regulamentos.
Artigo 6.º — Corpo de Bombeiros Profissional
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017