- 1 -A Escola Superior Agrária (ESA) dispõe das seguintes Unidades Funcionais:
- a)Unidade Funcional de Apoio Funcional e Administrativo;
- b)Unidade Funcional das Unidades de Exploração Agropecuária e Florestal.
- 2 -A Unidade Funcional de Apoio Funcional e Administrativo exerce as suas competências no domínio da assessoria em assuntos de natureza funcional e administrativa da ESAB, de forma a contribuir para o normal funcionamento da Escola oferecendo suporte e recursos essenciais para a eficiência das operações administrativas.
- 3 -Compete à Unidade Funcional de Apoio Funcional e Administrativo:
- a)Garantir que as operações administrativas sejam executadas de forma eficiente, com o uso adequado de recursos, a fim de reduzir custos e maximizar a produtividade;
- b)Colaborar na elaboração e preenchimento de todo o tipo de documentos e plataformas solicitados pela Direção, para que os prazos de entrega dos mesmos sejam cumpridos;
- c)Garantir que as instalações físicas, equipamentos e suprimentos estejam em boas condições de funcionamento para atender às necessidades da Escola;
- d)Supervisionar os diferentes serviços da ESA;
- e)Prestar o tratamento adequado a todas as solicitações de alunos, professores e funcionários da ESA, bem como a qualquer pessoa externa;
- f)Zelar pela aplicação dos regulamentos pedagógicos e científicos, procedimentos de gestão, e atividades técnicas e científicas a desenvolver pela ESA, de modo a assessorar o normal funcionamento dos diferentes órgãos da escola;
- g)Gerir e aprimorar os processos e os serviços administrativos, identificando áreas de ineficiência e propondo melhorias.
- 4 -A Unidade Funcional das Unidades de Exploração Agropecuária exerce as suas competências no domínio da gestão dos diferentes espaços de exploração agrícola da ESA de forma a contribuir para o seu normal funcionamento e garantindo a eficácia necessária das mesmas.
- 5 -Compete à Unidade Funcional das Unidades de Exploração Agrícola Agropecuária:
- a)Coordenar as tarefas de acordo com as respetivas prioridades, para que o serviço seja executado atempadamente, com a eficácia necessária;
- b)Administrar e manter os equipamentos, bens não duradouros e espaços físicos afetos às unidades de exploração agrícolas e agropecuárias, melhorando a sua operacionalidade;
- c)Contribuir para a melhoria do setor no apoio pedagógico, nomeadamente na coordenação das atividades e disponibilização dos meios necessários;
- d)Estabelecer o adequado maneio alimentar do efetivo pecuário no sentido de redução dos custos e aumento de eficiência;
- e)Administrar o inventário dos bens adstritos às unidades de exploração agrícolas e agropecuárias e sua gestão;
- f)Apoiar a atividades de investigação através da gestão de acessos às infraestruturas e recursos das unidades de exploração agrícolas e agropecuárias necessários à elaboração dos diferentes trabalhos.
- 6 -As Unidades Funcionais exercem as suas atribuições na dependência do Diretor ou do Subdiretor a quem tenha sido delegada essa competência.
Artigo 21.º — Escola Superior Agrária
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024