- 1 -A Divisão Financeira exerce as suas competências no domínio da administração financeira, orçamental e patrimonial.
- 2 -Compete à Divisão Financeira:
- a)Elaborar, controlar e organizar o desenvolvimento de todo o processo contabilístico da despesa e da receita;
- b)Controlar os processos de despesas com o pessoal;
- c)Assegurar a gestão da receita, faturação, despesa e tesouraria;
- d)Elaborar os balancetes mensais e outros mapas para a prestação de contas à tutela e órgãos do IPB;
- e)Elaborar o orçamento anual do Instituto, o seu carregamento e envio à Direção-Geral do Orçamento;
- f)Assegurar a consolidação das Contas de Gerência, sua certificação pelo Fiscal único e envio para o Tribunal de Contas;
- g)Efetuar o controlo regular dos valores em dívida;
- h)Garantir a gestão, controlo e registo atualizado do inventário dos bens móveis e imóveis;
- i)Promover e coordenar o processo de inventariação física dos bens;
- j)Analisar e validar as propostas de abates de bens.
Artigo 8.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 10/05/2024
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