- 1 -No que diz respeito aos serviços realizados no cemitério relativos a inumações, exumações e trasladações, a fórmula a aplicar tem em consideração o custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis pelos mesmos, o tempo despendido, despesas com a manutenção dos cemitérios, e custo dos materiais/máquinas/veículos utilizados, e em alguns casos, critérios de incentivo e desincentivo, consoante a atividade e o que a mesma implica.
- 2 -Fórmula de cálculo
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores responsáveis pelos serviços cemiteriais x n.º de horas despendidas) + ((custo da manutenção + custo dos materiais/máquinas/veículos) x fração ocupada).
- 3 -Inumação:
- a)Simples para recenseados na Freguesia: fórmula de cálculo a aplicar é a expressa no n.º 2 deste artigo, aplicando o critério de desincentivo de 380 %;
- b)Simples para naturais e não recenseados na Freguesia: fórmula de cálculo a aplicar é a expressa no n.º 2 deste artigo, aplicando o critério de desincentivo de 625 %;
- c)Dupla para recenseados na Freguesia: fórmula de cálculo a aplicar é a expressa no n.º 2 deste artigo, aplicando o critério de desincentivo de 625 %;
- d)Dupla para naturais e não recenseados na Freguesia: fórmula de cálculo a aplicar é a expressa no n.º 2 deste artigo, aplicando o critério de desincentivo de 880 %;
- e)Aos valores das inumações, exumações e trasladações realizadas de segunda a sexta após as 17h00, sábado, domingo e feriado, acresce 50,00(euro):
- 4 -Exumação:
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo, aplicando o critério de incentivo de 75 %
- 5 -Transladações:
- a)De ossada
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo, aplicando o critério de incentivo de 25 %.
- b)De ossada com abertura de coval
= SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo, aplicando o critério de incentivo de 75 %.
- a)De ossada
- 6 -Lavagem de ossada = SC da alínea a) do n.º 3 deste artigo, aplicando o critério de incentivo de 25 %.
- 7 -No que concerne ao saco para ossadas e o produto biológico, os valores devidos são associados ao preço de aquisição:
- a)Saco para ossada» 25,00 (euro)
- b)Produto biológico» 45,00 (euro)
- 8 -A emissão da licença para alteração das pedras tumulares baseia-se na fórmula definida no ponto 2 do artigo 2.º deste anexo, à qual é indexada um critério de desincentivo:
= tme x (vhtn + vhie) x ct
- 9 -A emissão da licença para colocação de embelezamento baseia-se de igual forma na fórmula definida no ponto 2 do artigo 2.º deste anexo, à qual é indexada um critério de desincentivo:
= tme x (vhtn + vhie) x ct
- 10 -Emissão de 2.ª via de alvará
= tme x (vhtn + vhie) x ct
Artigo 9.º — Serviços cemiteriais
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020