- 1 -Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, o direito ao arrendamento transmite-se, por meio de novo contrato, a favor do/a cônjuge do/a arrendatário/a por decisão do tribunal nesse sentido.
- 2 -A transferência do direito ao arrendamento para o/a cônjuge do/a arrendatário/a, por efeito de decisão judicial, tem sempre que ser comunicada e devidamente comprovada à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Artigo 22.º — Transmissão por Divórcio
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023