- 1 -A candidatura a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverá ser apresentada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data prevista da realização do projeto ou ação.
- 2 -Os projetos e ações pontuais referidos no n.º 1 deverão ser de relevante interesse para a Freguesia e não mais do que um por Associação/Coletividade.
Artigo 18.º — Projetos e ações pontuais
Vigente desde: 19/06/2019
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