- 1 -Para efeitos do presente Regulamento é considerada Associação, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia de Lousã e Vilarinho (Anexo I) que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva, cultural, recreativa, religiosa, social, ambiental e também de caráter juvenil, bem como promova atividades no âmbito da saúde, da proteção civil, dos direitos humanos, de cidadania e de tempos livres dos seus associados.
- 2 -Só os membros da direção, no exercício pleno das suas funções, representam, perante este regulamento, as respetivas Associações.
- 3 -Os grupos informais previstos na parte final do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento devem, igualmente, estar inscritos no Registo das Associações da Freguesia de Lousã e Vilarinho.
Artigo 3.º — Conceito de associação
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019