- 1 -O cálculo do montante das comparticipações e dos apoios financeiros a atribuir a cada Associação é da competência da Junta de Freguesia, nos termos do disposto nos Capítulos II a V do presente Regulamento.
- 2 -O momento da entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva Associação.
- 3 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações nunca superiores a 3.
- 4 -O apoio logístico dado a cada Associação depende da disponibilidade da Junta de Freguesia.
- 5 -Relativamente aos apoios previstos no número anterior, nomeadamente quando esteja em causa a disponibilização de meios, equipamentos e instalações propriedade da Junta de Freguesia ou colocados à sua disposição, os mesmos obedecerão, obrigatoriamente, ao disposto no respetivo regulamento de utilização, caso exista.
Artigo 8.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019