1 - A Divisão de Alimentação (DAL) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DSAA.
2 - Compete à Divisão de Alimentação:
a) Gerir as cantinas e espaços alimentares dos SASNOVA;
b) Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;
c) Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adotados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;
d) Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas e residências.
2 - Da Divisão de Alimentação dependem os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Unidades Alimentares;
b) Núcleo de Caterings;
3 - Compete ao Núcleo de Unidades Alimentares:
a) Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade da Universidade NOVA;
b) Assegurar e fiscalizar a higiene e segurança alimentar.
4 - Compete ao Núcleo de Caterings:
a) Assegurar serviços de catering de apoio a eventos organizados no âmbito da universidade;
b) Promover e dinamizar ofertas diversificadas de serviços de catering.
5 - O Núcleo de Unidades Alimentares e o Núcleo de Caterings têm como responsável do pessoal um dirigente intermédio de 4.º grau, recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e ficam na dependência hierárquica da DAL.