- 1 -O Curso de Acesso é obrigatoriamente tornado público, mediante Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e no site da ODO.
- 2 -Do Aviso devem constar obrigatoriamente:
- a)Os requisitos de admissão;
- b)A data de início do Curso de Acesso e da realização da Prova de Avaliação;
- c)A forma, o prazo e o local para apresentação das inscrições;
- d)O valor da taxa de inscrição;
- e)Quaisquer outras indicações consideradas úteis.
- 3 -A informação relativa ao calendário, horário e local do curso é comunicada aos candidatos por via postal, ou por outro meio, em caso de declaração expressa do Candidato.
Artigo 7.º — Avisos
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024