- 1 -Dentro do prazo de inscrição, devem os candidatos, sob pena de não admissão ao Curso de Acesso e à Avaliação Final, proceder ao pagamento da taxa de inscrição e apresentar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de identificação civil;
- b)Certificado de habilitações académicas;
- c)Certificado do registo criminal;
- d)Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- 2 -O pagamento da propina vence-se no prazo de oito dias após a comunicação da admissão do Candidato ao Curso de Acesso.
- 3 -O pagamento da propina pode, a solicitação do Candidato mediante requerimento devidamente fundamentado ao Conselho de Supervisão da ODO, ser diferido em três prestações iguais, vencendo-se a primeira prestação no prazo de oito dias após a comunicação da sua admissão ao Curso de Acesso, e as restantes no oitavo dia dos dois meses subsequentes.
- 4 -Em caso de carência económica comprovada, fica o Candidato isento do pagamento de quaisquer taxas relativas ao curso de acesso à profissão de Despachante Oficial, mediante requerimento ao Conselho de Supervisão da ODO.
Artigo 9.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 10/05/2024
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