- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar o CAE perante os demais órgãos do IPLeiria, bem como nas atividades ou reuniões para as quais seja solicitado;
- b)Propor o subdiretor que o coadjuva no exercício das suas funções;
- c)Submeter o regulamento do CAE e respetivas alterações à aprovação do presidente do IPLeiria;
- d)Planificar as atividades a desenvolver anualmente pelo CAE, acompanhadas do respetivo orçamento, e elaborar o relatório de atividades;
- e)Definir e coordenar, nos campi do IPLeiria, a atividade do CAE e:
- i)As linhas orientadoras da sua atividade;
- ii)Os seus objetivos e respetiva operacionalização;
- iii)Os indicadores de avaliação e respetivo relatório;
- iv)A documentação necessária à dinamização das atividades propostas;
- f)Coordenar e garantir a qualidade do apoio psicopedagógico, da orientação e acompanhamento pessoal e social, assim como do apoio psicológico e orientação vocacional aos estudantes;
- g)Coordenar e gerir os recursos humanos que integram a equipa do CAE, nos campi, bem como os recursos materiais colocados à disposição da unidade funcional;
- h)Promover a monitorização e avaliação das atividades do CAE;
- i)Estabelecer contactos e articular esforços com os coordenadores de curso, pessoal docente, pessoal técnico e administrativo, órgãos de gestão, designadamente científica e pedagógica, das escolas e do IPLeiria, assim como dos serviços e demais estruturas do IPLeiria, no sentido de otimizar a operacionalização das linhas de intervenção do CAE;
- j)Coordenar as ações de divulgação da unidade funcional, dos seus objetivos e áreas operativas junto dos estudantes, coordenadores de curso, pessoal docente, pessoal técnico e administrativo, órgãos de gestão, designadamente científica e pedagógica, das escolas e do IPLeiria, assim como dos serviços e demais estruturas do IPLeiria;
- k)Certificar as formações implementadas pelo CAE;
- l)Elaborar convocatórias de reuniões consideradas necessárias ao bom funcionamento do CAE e dinamizar as respetivas reuniões;
- m)Propor ao presidente do IPLeiria a contratação e afetação dos recursos humanos considerados necessários à operacionalização das atividades previstas no plano de atividades do CAE;
- n)Propor ao presidente do IPLeiria a realização de despesas e a autorização de pagamentos respeitantes ao CAE;
- o)Orientar e coordenar a realização de estudos e ações tendentes à criação de outros programas e iniciativas dirigidos aos estudantes do IPLeiria, na área de atuação do CAE, e/ou de novas respostas às necessidades de apoio ao estudante;
- p)Apresentar ao presidente do IPLeiria propostas de formação para o pessoal docente e pessoal técnico e administrativo do IPLeiria;
- q)Coordenar atividades de investigação nas áreas de intervenção do CAE;
- r)Propor iniciativas em articulação com as diversas escolas, unidades e serviços do IPLeiria;
- s)Articular propostas de intervenção e/ou formação com outros serviços ou entidades que correspondam e desenvolvam objetivos semelhantes aos do CAE;
- t)Propor a organização de eventos, conferências e workshops na área de atuação do CAE;
- u)Assegurar o cumprimento das decisões/deliberações relativas ao CAE;
- v)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos do IPLeiria, bem como todas as que lhe sejam delegadas pelo presidente ou demais órgãos do IPLeiria.
- 2 -O subdiretor do CAE possui as competências que lhe sejam delegadas pelo diretor.
- 3 -Em caso de ausência, falta ou impedimento do diretor, cabe ao subdiretor o exercício das competências do diretor ou que nele estejam delegadas.
Artigo 7.º — Competências do diretor e do subdiretor
Vigente desde: 28/04/2025
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