- 1 -A atribuição das regalias e benefícios sociais constantes do presente normativo depende sempre de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante preenchimento e entrega de um requerimento nos serviços de atendimento municipais, juntamente com os seguintes documentos:
- a)No caso dos Bombeiros, declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros a atestar que o elemento em causa cumpre os requisitos do presente normativo para usufruir dos apoios sociais aqui previstos e não estar sujeito a nenhuma ação disciplinar interna, devendo a última ser confirmada pelo Comandante Distrital de Operações de Socorro;
- b)No caso dos Socorristas, declaração do Presidente dos Núcleos da Cruz Vermelha a atestar que o elemento em causa cumpre os requisitos do presente normativo para usufruir dos apoios sociais aqui previstos e não estar sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- c)Documento de Identificação Civil do próprio e dos descendentes diretos;
- d)Documento com o número de Identificação Fiscal;
- e)Fotocópia do cartão de Bombeiro ou Socorrista atualizado.
- f)Declarações válidas relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, ou autorização para consulta eletrónica das situações;
- g)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pelo Bombeiro ou Socorrista.
- 2 -Consoante as regalias e benefícios sociais requeridos, o pedido deverá ser, ainda, instruído com os seguintes documentos:
- a)Para o reembolso referido na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, documento da Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade e certidão de registo predial e caderneta predial do prédio para o qual se solicita o reembolso do IMI.
- b)Para o reembolso referido na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, certidão de registo automóvel, nota de liquidação do IUC e documento comprovativo do seu pagamento.
- c)Para o reembolso referido na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, cópia da última declaração de IRS, e nota de liquidação;
- d)Para o reembolso referido na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, cópia do respetivo contrato de arrendamento e recibos comprovativos de pagamento de rendas;
- e)Para a isenção referida na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior, certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas.
- f)Para a isenção referida na alínea f) do n.º 1 do artigo anterior, certidão de registo predial e caderneta predial do prédio ou cópia do contrato de arrendamento.
- g)Para a concessão do apoio referida na alínea f) do n.º 1 do artigo anterior e do subsídio referido na alínea m) do mesmo n.º 1, documento comprovativo do falecimento do Bombeiro ou Socorrista.
- h)Para a atribuição da bolsa de estudo, referida na alínea j) do n.º 1 do artigo anterior, comprovativo do falecimento ou de doença contraída no exercício de funções do Bombeiro ou Socorrista, cópia do documento de identificação do filho(a), para o(a) qual a mesma é requerida, e comprovativo anual da frequência escolar.
- 3 -O Município de Celorico de Basto, atendendo à natureza do incentivo, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessárias para a respetiva concessão.
- 4 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas mencionadas no número anterior no decorrer do ano civil, o Comandante do Corpo de Bombeiros ou o Presidente do Núcleo da Cruz Vermelha, deve comunicar a alteração sucedida, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias, após tomar conhecimento da alteração em causa.
- 5 -O requerimento, acompanhado dos respetivos documentos instrutórios, pode, ainda, ser formalizado por correio eletrónico ou carta registada, valendo, neste caso, como data da apresentação do pedido, a do registo do correio.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021