- 1 -O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços sociais da Câmara Municipal, sob direção da respetiva chefe de unidade, na qualidade de responsável pela direção do procedimento.
- 2 -O responsável pela direção do procedimento realiza as diligências que se revelem necessárias para a apreciação dos requerimentos apresentados.
- 3 -Serão concedidos dez dias para efeitos da supressão de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos instrutórios exigidos, bem como, sempre que seja necessário, para o requerente juntar elementos complementares.
- 4 -A não apresentação dos elementos complementares e a falta de suprimento de irregularidades, dentro do prazo fixado no número anterior, determina o indeferimento do pedido formulado, sem prejuízo do direito de audiência prévia.
Artigo 9.º — Análise
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021