À Divisão Jurídica e Administrativa, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -À Secção de Recursos Humanos compete:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes gestão dos recursos humanos do município, nomeadamente: recrutamento e seleção, acolhimento, integração, de acordo com a legislação laboral aplicável, normas regulamentares e procedimentais aplicáveis e orientações estratégicas do executivo;
- b)Proceder à gestão do mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- c)Elaborar e garantir a inserção na “SialNet-DGAL“ do Balanço Social;
- d)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- e)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
- f)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- g)Proceder ao atendimento interno e externo, no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica;
- h)Efetuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;
- i)Assegurar a elaboração periódica de indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente, em matéria de absentismo;
- j)Elaboração anual do balanço social;
- k)Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores, incluindo os relativos a entidades de proteção social;
- m)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
- n)Gerir, administrativamente, o percurso profissional dos colaboradores no município, incluindo a elaboração de notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico profissional;
- o)Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- p)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- q)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
- r)Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;
- s)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;
- t)Instruir os processos de aposentação;
- u)Efetuar a atualização permanente do registo de funcionários com acumulação de funções;
- v)Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações.
- 3 -À Secção de Apoio aos Órgãos Municipais compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos municipais;
- b)Coordenar todas as ações de relacionamento com as uniões de freguesias, freguesias, empresas locais e outras entidades;
- c)Registar e arquivar avisos, editais, ordem de serviço, despachos, protocolos e contratos;
- d)Organização dos processos eleitorais.
- 4 -Ao Setor de Licenciamentos Diversos compete:
- a)Emitir e instruir os respetivos processos relativos a horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;
- b)Instruir os processos de licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;
- c)Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do município;
- d)Proceder à emissão de alvarás de táxis;
- e)Proceder à emissão de alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, de acordo com a lei e regulamentos municipais.
- 5 -Ao Setor de Formação Profissional e SIADAP compete:
- a)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do plano anual de formação;
- b)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- c)Elaborar o relatório anual de formação;
- d)Gerir o plano de formação, avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;
- e)Planear e apoiar os responsáveis pela implementação dos ciclos de avaliação do SIADAP na Câmara Municipal;
- f)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
- g)Garantir a inserção na “Sial Net-DGAL” dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores.
- 6 -Ao Setor de Expediente Geral compete:
- a)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da câmara municipal;
- b)Publicar os avisos e editais;
- c)Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos, devidamente numerados sequencialmente.
- 7 -Ao Setor de Apoio Jurídico, Contencioso e Expropriações compete:
- a)Coordenar os serviços jurídicos que estão na sua dependência orgânica funcional, bem como prestar assessoria jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelas restantes unidades orgânicas;
- b)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- c)Fiscalizar os regulamentos que não estejam sob a alçada específica dos serviços operativos;
- d)Colaborar na conceção e elaboração de projetos de regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- e)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- f)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislações em vigor aplicável à autarquia;
- g)Promover o registo predial dos bens imóveis em que o município seja o sujeito passivo da respetiva relação jurídica contratual;
- h)Colaborar com as diferentes unidades orgânicas nas ações necessárias à elaboração dos projetos de expropriação;
- i)Instruir as resoluções de expropriar e os requerimentos e propostas para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do município.
- 8 -Ao Setor de Contraordenações e Execuções Fiscais compete organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais.