- 1 -O uso das instalações da piscina obriga ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene.
- 2 -Pela utilização das Piscinas Cobertas, é obrigatório o uso de touca e fato de banho/calções adequado à prática da natação.
- 3 -Os fatos de banho devem ser de materiais que não desbotem e devem apresentar-se em perfeitas condições de asseio.
- 4 -O acesso às piscinas municipais cobertas faz-se mediante a aquisição de um cartão de utilizador, após inscrição e entrega dos respetivos documentos:
- 4.1 -O cartão é pessoal e intransmissível e sem ele não é permitido o acesso à Instalação.
- 4.2 -Qualquer perda ou extravio do cartão deve ser comunicado com a maior brevidade possível aos serviços administrativos da Piscina, ficando o utente obrigado a adquirir a segunda via do mesmo.
- 5 -É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava -pés sempre que se pretenda entrar na zona das piscinas.
- 6 -O utente deve eliminar, antes da entrada na piscina, os produtos suscetíveis de poluir a água, bem como os cremes, óleos ou quaisquer produtos que sejam suscetíveis de alterar a qualidade da água.
- 7 -É obrigatório o uso de chinelos nos balneários e recinto das piscinas.
- 8 -O acesso à zona envolvente dos tanques e balneários é vedado a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento.
- 9 -É obrigatória a entrega de um documento de identificação, na receção, em troca da chave do cacifo.
- 10 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que causem tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou nas instalações da Piscina Municipal.
- 11 -É proibido aos utentes das piscinas:
- 11.1 -A prática de atos e comportamentos, que possam afetar o bem-estar e a segurança de terceiros, designadamente a realização de saltos e mergulhos, empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las, atirar objetos estranhos para a água bem como a utilização de artigos de recreio e desportivos transportados pelos utentes, nomeadamente boias, barcos e bolas.
- 11.2 -Comer, beber ou mascar pastilha elástica nas zonas aquáticas.
- 11.3 -Cuspir, expetorar ou assoar-se para a água da Piscina e para os pavimentos, devendo fazê-lo nos balneários antes da entrada na piscina.
- 11.4 -Faltar ao respeito ao pessoal de serviço.
- 11.5 -Correr e gritar nas instalações.
- 11.6 -Guardar lugar nos vestiários ou chuveiros individuais, ocupando-os com objetos pessoais.
- 11.7 -Danificar a relva ou qualquer arbusto.
- 11.8 -Escrever nas paredes, bancos e outros móveis.
- 11.9 -Lançar para o chão ou para as Piscinas, papéis ou outros objetos.
- 11.10 -Fazer-se acompanhar de animais, exceto cães-guia, quando devidamente comprovado.
- 12 -Só as crianças de idade igual ou inferior a 8 anos ou indivíduos com necessidades educativas especiais podem ser acompanhados por um adulto na utilização dos vestiários e balneários dos equipamentos.
- 13 -As crianças com idade igual ou inferior a 8 anos que necessitem de acompanhamento de um adulto devem utilizar os balneários correspondentes ao sexo do adulto.
- 14 -Os bebés, dada a especificidade das aulas, devem, obrigatoriamente, utilizar fraldas apropriadas para o meio aquático e ser acompanhados por um adulto.
- 15 -O acesso aos balneários pode ser efetuado 5 minutos antes do início da aula.
- 16 -Os menores de 6 anos de idade têm, obrigatoriamente, de ser acompanhados por um adulto.
- 17 -Os alunos devem aguardar serenamente, nas bancadas, o início da aula e ninguém pode entrar para a água sem a autorização do professor de natação.
- 18 -Após a aula, os alunos devem abandonar, ordeiramente, a zona dos tanques.
- 19 -Só podem permanecer na piscina os alunos para a aula.
- 20 -O material didático só pode ser utilizado com a autorização do professor.
- 21 -No caso de falta de um professor da escola de natação e face à eventual impossibilidade de o substituir, o aluno é enquadrado numa classe de nível aproximado.
Artigo 18.º — Regras de conduta na utilização das Instalações
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026