- 1 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
- a)Informação sobre o número de identificação civil, fiscal e de segurança social;
- b)Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa, se aplicável;
- d)Plano de trabalhos a desenvolver e de formação a desenvolver, incluindo a identificação do ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico em que o bolseiro está ou estará inscrito durante a contratação da bolsa;
- e)Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
- f)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de iniciação à investigação ou de investigação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
- g)Documento atualizado comprovativo da situação profissional do candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços.
- 2 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, a instituição deve contratualizar a bolsa no prazo de 60 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
- 3 -Nos 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo devidamente assinado.
- 4 -A não entrega da documentação prevista, no prazo de 30 dias após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão.
Artigo 12.º — Contratualização
Vigente desde: 12/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2020