- 1 -O/A trabalhador/a interessado/a em solicitar um pedido de mobilidade, pode apresentar requerimento com indicação do posto de trabalho e unidade orgânica de destino, bem como justificação dos fatores que motivam o pedido.
- 2 -O/A trabalhador/a pode ainda apresentar um pedido de mobilidade sem indicar local de destino, contudo, deverá justificar os fatores que motivam o pedido.
- 3 -O requerimento pode ser entregue na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente, enviado através do sistema de gestão documental ou remetido para e-mail para o endereço eletrónico [email protected].
- 4 -Compete à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente:
- a)Analisar o requerimento, verificando se o/a trabalhador/a cumpre os requisitos legais;
- b)Promover, sempre que necessário, a realização de uma entrevista com técnicos de recursos humanos;
- c)Verificar a existência de necessidade manifestada pelas unidades orgânicas;
- d)Verificar a existência de outro(s) pedido(s) idêntico(s) para, sendo o caso, promover a divulgação de uma oferta de mobilidade interna;
- e)Elaborar parecer, informando se o perfil do/a trabalhador/a se adequa à função a que se candidata ou a outro posto de trabalho vago.
- 5 -Sendo o/a requerente o/a único/a interessado/a, o processo é enviado à Comissão de Avaliação de Mobilidade, designada nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 6 -Criando-se oferta de mobilidade, o processo segue os trâmites referidos no artigo anterior.
- 7 -Não existindo necessidade manifestada pelas unidades orgânicas, o processo é imediatamente enviado para despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador/a com competências delegadas na área dos recursos humanos, para decisão final.
Artigo 8.º — Mobilidade solicitada pelo/a trabalhador/a
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023