- 1 -Os pedidos de cedência de espaços destinados a ações, atividades ou eventos de reconhecido interesse público ou que revelem manifesto interesse para o IPS podem ser isentos da cobrança de qualquer contrapartida financeira, mediante requerimento fundamentado para o efeito.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 1 pode, ainda, ser admitido o pagamento em espécie.
- 3 -Compete ao/à Presidente do IPS decidir sobre a isenção e/ou pagamento em espécie, previstos nos números anteriores.
Artigo 12.º — Situações de relevante interesse público
Vigente desde: 14/05/2024
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