- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os espaços públicos, em função da sua tipologia.
- 2 -Aplica-se também aos espaços públicos resultantes de operações de loteamento em curso e ainda a todas as operações urbanísticas que criem espaços públicos definidos nos termos do artigo seguinte.
Artigo 7.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017